Acórdão nº 075778 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Abril de 1988 (caso None)

Data07 Abril 1988
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART772 N2 ART804 N2 ART830 N1. CPC67 ART1457 N2. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11.

Sumário : I - Tendo-se estabelecido que o devedor, para a remoção dos obstaculos existentes quanto ao cumprimento da obrigação, carecia do decurso de um periodo de tempo cuja medida exacta não foi estipulada, o credor so pode exigir o cumprimento dessa obrigação apos o decurso do prazo a fixar por via judicial, nos termos do n. 2 do artigo 777 do Codigo Civil. II - O devedor, antes disso, não carece de alegar e demonstrar a subsistencia das circunstancias que, ao ser celebrado o contrato-promessa, foram então consideradas como susceptiveis de obstacularizar a imediata...

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