Acórdão nº 075999 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Junho de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE DOMINGUES
Data da Resolução21 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566 N2. CPC67 ART663 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG279.

Sumário : I - A data mais recente a atender pelo tribunal, para efeitos indemnizatorios, e o do encerramento da discussão na 1 Instancia, visto se tratar de materia de facto. II - No calculo da indemnização por danos materiais consequentes da morte da vitima, importa atender ao aumento de salarios correspondentes a sua categoria profissional ocorrido entre a data da instauração da acção e a do...

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