Acórdão nº 076031 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Maio de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALCIDES ALMEIDA
Data da Resolução17 de Maio de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL PAG44.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1672.

Sumário : I - O facto de os cônjuges viverem separados de facto não os liberta dos deveres inerentes à situação de casados, como os não liberta o facto de, apesar de ter caducado o direito de acção em relação a certos factos integradores da violação do dever do cônjuge, se verificarem posteriormente outros que igualmente integrem esse ou outro fundamento, sabido como é que só após a dissolução do casamento é que se extinguem os deveres que o artigo 1672 do Código Civil impõe. II - Se a ré, embora separada de facto, passou a acompanhar outro homem com o...

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