Acórdão nº 076058 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Abril de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução19 de Abril de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART339. CE54 ART5 N5.

Sumário : I - A figura "manobra de salvamento" insere-se no mecanismo do estado de necessidade, como causa de justificação do facto. II - Ha que considerar a necessidade de remover um perigo actual de dano cuja origem e indiferente, perigo que possa sacrificar um bem pessoal ou patrimonial do agente ou de terceiro cujo valor seja muito superior ao dos bens sacrificados e que estes sejam apenas bens patrimoniais - artigo 339 do Codigo Civil. III - Para a verificação daquele perigo actual não deve contribuir a conduta do agente; a ilicitude desta resulta da existencia daquele perigo e corresponde a uma opção de perante ela o agente preferir entrar em transgressão as regras de transito ou causar um dano a outrem. Se...

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