Acórdão nº 076112 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Maio de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução24 de Maio de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: M PINTO DIREITOS REAIS 1970/71 PAG180. MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS PAG668.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729 N1 N2 ART843 ART905 ART907. CCIV66 ART1251 ART1252 N2 ART1257 N2 ART1265 ART1267 N1.

Sumário : I - Na posse distinguem-se dois momentos: um elemento material - corpus - que se identifica com os actos materiais (detenção, punição, ou ambos conjuntamente) praticados sobre a coisa com o exercicio de certos poderes sobre a coisa; um elemento psicologico - animus - - que se traduz na intenção de se comportar como titular do direito real correspondente aos actos praticados. II - Com a referida definição de corpus não se quis confinar o mesmo ao limite estreito de uma simples relação material da pessoa e da coisa. III - Na verdade, o corpus conserva-se enquanto durar a actuação correspondente ao exercicio do direito ou a possibilidade a continuar, sendo desnecessaria a pratica de actos materiais, bastando a manutenção de um estado de facto, numa relação de pessoa e coisa que exprima a subordinação desta a vontade daquela. IV - O animus consiste na intenção de exercer, como titular, um direito real sobre a coisa e não um mero poder de facto sobre ela. V - Quem não detem a posse propriamente dita - e o possuidor em nome alheio não a tem - não adquire a coisa detida sem inversão do titulo de posse. VI - A posse pode ser adquirida independentemente do estado de facto, tendo apenas, na sua base, uma transmissão sem investidura na situação de facto. VII - Esta situação pode conduzir a situação de duvida a resolver a favor daquele que exerce o poder de facto, ou seja, daquele que tem a detenção da coisa. VIII - Dai flui que quem se arroga o direito de posse tem o onus de provar que o detentor não e possuidor, com excepção da posse se conservar com a actuação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT