Acórdão nº 076125 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Novembro de 1988 (caso NULL)

Data10 Novembro 1988
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT G P COELHO LIC DIR COM V2 2ED PAG22.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: LULL ART32 ART45 ART53 ART77. P 339/87 DE 1987/04/24.

Sumário : I - A falta de protesto da livrança por falta de pagamento e irrelevante, isto e, não conduz a perda do direito de acção do portador contra os avalistas do subscritor da mesma, pois de acordo com o disposto nos artigos 32 e 77 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, o avalista e responsavel da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada, aqui o subscritor da livrança, mesmo no que se refere a necessidade ou desnecessidade de fazer o protesto. II - De acordo com o disposto no artigos 53 e 57 da Lei Unforme relativa as Letras e Livranças, depois de expirado o prazo para o protesto por falta de pagamento, o portador perde os seus...

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