Acórdão nº 076126 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALCIDES DE ALMEIDA
Data da Resolução05 de Julho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT VI 2ED PAG411.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART216 ART289 N1 ART479 N1 ART480 A ART550 ART562 ART663 N1 ART1273 N2 ART1340. CPC67 ART273 N2 ART657 ART663 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/01/17 IN BMJ N273 PAG239.

Sumário : I - O pedido, apos a replica, so pode ser ampliado ate ao encerramento da discussão em 1 instancia, se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequencia do pedido primitivo - artigo 273, n. 2 do Codigo de Processo Civil, sendo extemporanea a ampliação formulada nas alegações de recurso. II - Tendo-se dado apenas a casa o valor referido a 1978, como benfeitoria util, e tendo os Autores pedido o seu valor actual, e a este que se tem de atender - artigo 1273, n. 2 do Codigo Civil - havendo que atender ao disposto nos artigos 479, n. 1 e 480, alinea a) do Codigo Civil, pois a indemnização e uma divida de valor, não respeita ao principio nominalista - artigo 550 do Codigo Civil, dai que se tenha de atender a...

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