Acórdão nº 076332 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução26 de Janeiro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: A REFERENCIA AO N1 ART1175 CPC67 CORRESPONDE A REDACÇÃO ANTERIOR A DO ART50 DO DL 177/86 DE 2 DE JULHO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COOP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1174 N1 A C N2 ART1184 N1 C H I ART493 N3. CCOOP80 ART76 N4 ART75 G.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/02/07 IN BMJ N184 PAG223.

Sumário : I - Nos embargos deduzidos contra o decretamento da dissolução de uma sociedade cooperativa, a utilização do fundamento da alinea c) do n. 1 do artigo 1184 do Codigo de Processo Civil corresponde a defesa por excepção, i. e. a invocação de facto impeditivo (caducidade) do direito de ser requerida a dissolução, cabendo a embargante o onus de alegar e provar que a cessação de pagamentos, com a caracteristica de ser reveladora da sua incapacidade economica, se tornou patente ha mais de dois anos antes de requerida a...

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