Acórdão nº 076419 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOARES TOME
Data da Resolução03 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART482.

Sumário : I - Não demonstrado o invocado contrato celebrado entre Autora e a Re, mas tão so que aquela entregou a esta 1910000 escudos, sem se saber porque e para que e que a Re forneceu a Autora produtos que atingiram 46249 escudos e dez centavos, deixou de ter oportunidade o pedido de resolução do contrato, e estando a Autora desfalcada na diferença dessas quantias o julgador tinha por missão, como fez, determinar se a situação levava a procedencia do pedido - condenação da Re no pagamento dessa diferença - pelo que decidiu haver a obrigação por parte da Re no pagamento dessa quantia, com base no instituto do enriquecimento sem causa - artigos 473, e seguintes do Codigo Civil. II - Assim, não houve condenação em objecto diverso do rogado e a causa para a condenação assentou na factualidade...

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