Acórdão nº 076492 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Janeiro de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelGAMA PRAZERES
Data da Resolução24 de Janeiro de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART204 N1 ART722 N1 ART729 N1. CCIV66 ART350 ART410 N2 ART441 ART442 ART847.

Sum·rio : I - A fixaÁ„o dos factos materiais da causa pertence ao Tribunal da RelaÁ„o. II - Tendo os reus recebido dos autores uma quantia a "titulo de sinal e principio de pagamento" e havendo-se convencionado entre eles que o resto do preÁo seria pago no acto da escritura a realizar no prazo de dez dias a contar da aprovaÁ„o pela Camara Municipal da fase 2 dos projectos constantes do contrato de prestaÁ„o de serviÁos por parte dos autores, e compensada, nos termos do artigo 847 do Codigo Civil, com a importancia a receber pelos mesmos autores a titulo de honorarios que lhe eram devidos como resultado da execuÁ„o dos projectos encomendados por aqueles, e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT