Acórdão nº 076815 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelPINHEIRO FARINHA
Data da Resolução26 de Janeiro de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A REFERENCIA A ARTIGOS DO CODIGO CIVIL CONSIDERA-SE FEITA EM FUNÇÃO DA REDACÇÃO ANTERIOR A DO DECRETO-LEI 496/77 DE 1977/11/25.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: DL 496/77 DE 1977/11/25 ART177. CCIV66 ART1860 C ART1864 ART1866.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ 1966/07/19 IN BMJ N159 PAG277.

Sumário : I - Intentada acção de reconhecimento judicial de paternidade em data anterior a do inicio da vigencia do Decreto-lei n. 496/77 de 25 de Novembro, o direito aplicavel e o anterior, ou seja o das normas constantes dos artigos 1859 a 1866 do Codigo Civil na redacção do Decreto-Lei n. 47344 de 25 de Novembro de 1966. II - Dado como provado que a mãe da investigante consentiu, pela primeira vez, em manter relações sexuais de copula com o investigado em face das repetidas promessas de casamento que este lhe fazia, preenchido se mostra o elemento "sedução". III - Para efeito dos preceitos combinados da alinea c) do artigo 1860 e do artigo 1864 do Codigo Civil...

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