Acórdão nº 077210 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA MACEDO
Data da Resolução29 de Junho de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1305 ART1306 N1 ART1307 N1 ART1311 ART1543 N1 ART1544 ART1547 N1 N2 ART1563. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C D. RGEU51 ART58 ART59 ART67.

Sumário : I - Os direitos reais constituem numerus clausus, isto e, formam uma tipologia taxativa, nos termos do artigo 1306, n. 1, do Codigo Civil, segundo o qual não e permitida a constituição, com caracter real, de restrições ao direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito senão nos casos previstos na lei; II - As servidões prediais são encargos impostos num predio em proveito exclusivo de outro pertencente a dono diferente, nos termos do n. 1 do artigo 1543 do Codigo Civil, podendo ter como objecto quaisquer utilidades, ainda que futuras ou eventuais, suceptiveis de ser gozadas por intermedio do predio dominante mesmo que não aumentem o seu valor, como dispõe o artigo 1544 do mesmo Codigo; III - As servidões administrativas, ainda que sirvam tambem a um fim de utilidade publica, manifestam-se de forma tipica e segundo modelos legalmente previstos, e o seu conteudo encontra-se previsto tambem na lei, ainda que eventualmente seja necessario um acto definidor da respectiva area; IV - Assim, os condicionamentos impostos por uma Camara Municipal aos adquirentes de lotes de terreno que pos a venda em hasta publica, no tocante ao direito de utilização da superficie e do espaço aereo correspondentes a esses lotes, no sentido de os edificios a implantar neles deverem respeitar os alinhamentos previstos e as cerceas estudadas para cada arruamento e de a ocupação maxima em cada lote não poder exceder certa percentagem da respectiva area, não constituem qualquer direito de natureza real, nem verdadeira servidão, ou servidão administrativa; V - As condições referidas no item anterior estabelecidas pela Camara...

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