Acórdão nº 077365 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Abril de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelALCIDES DE ALMEIDA
Data da Resolução27 de Abril de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

LegislaÁ„o Nacional: CPC39 ART791. CPC61 ART511 N4 N5. CPC67 ART153 ART205 N1 ART384 N1 ART497 N1 ART498 ART680 ART1033 N1. DL 47690 DE 1967/05/11. CCIV66 ART342 ART344 N1 N2.

Sum·rio : I - Em acÁ„o de restituiÁ„o de posse que admita recurso ordin·rio, a intervenÁ„o do Tribunal Colectivo sÛ ter· lugar quando requerida por alguma das partes. II - A decis„o da RelaÁ„o que mandou desentranhar documentos dos autos, a estar ferida de nulidade, esta sÛ poderia ser apreciada se tivesse sido tempestivamente arguida, o que, a n„o ter acontecido, implicou o dever ser tida por sanada, n„o podendo agora ser objecto de recurso de revista. III - SÛ o advogado visado, e n„o a sua constituinte, tem legitimidade para recorrer da decis„o judicial que determinou a remessa para fins disciplinares, ao Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, de certid„o respeitante ao seu comportamento, bem como sÛ ele tem...

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