Acórdão nº 077399 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução14 de Dezembro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART498. CCIV66 ART442 N2 N4 ART798 ART801 ART804 ART805 N1 ART806 N2 ART808.

Sum·rio : I - O facto de o n. 4 do artigo 442 do CÛdigo Civil dizer que no incumprimento do contrato, n„o h· lugar a outra indemnizaÁ„o alÈm da perda do sinal ou do pagamento do dobro, n„o obsta, a que no caso do seu pagamento n„o ser efectuado em devido tempo, surja a indemnizaÁ„o proveniente de mora, causa diferente. II - A indemnizaÁ„o pelo incumprimento do contrato-promessa, neste caso o sinal em dobro È uma obrigaÁ„o pecuni·ria, visto a prestaÁ„o ser uma quantia certa em dinheiro, sendo-lhe aplic·vel a regra do artigo 806, n. 2 do CÛdigo Civil, isto È, a mora conduz ‡ indemnizaÁ„o correspondente ao juro a contar da...

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