Acórdão nº 077416 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALCIDES DE ALMEIDA
Data da Resolução06 de Junho de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART589 ART590 ART591 ART592 N1. DL 38523 DE 1951/11/23 ART10. DL 39780 DE 1954/08/21 ART64 ART66. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N2. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART21 N4. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII BLI.

Sumário : I - Nos casos de acidentes ferroviarios em serviço de servidores do Estado que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações, a lei não confere expressamente ao Estado o direito de sub-rogação nem lhe atribui a faculdade de demandar o responsavel pelo acidente ferroviario de que resultou doença para um seu servidor, a quem, por isto, teve que pagar vencimentos. II - Ao pagar os vencimentos ao seu funcionario durante o periodo de doença emergente de acidente ferroviario em serviço, o Estado limitou-se a...

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