Acórdão nº 077731 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução22 de Junho de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: M PINTO TEORIA GERAL DE DIR CIVIL 3ED PAG478. M ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA PAG365.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART242 N1 ART243 N1 ART351 ART394 ART416 N1 N2. CPC67 ART710 ART726. CSISD58 ART162 ART176. CCIV867.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/02/20 IN BMJ N194 PAG202.

Sumário : I - O exercício do direito de preferência, em caso de simulação de preço, só pode ocorrer com o pagamento do preço real da venda. II - A renúncia ao direito de preferência impossibilita o seu exercício. III - Por simulação entende-se a divergência intencional entre a vontade e a declaração, procedente de acordo entre o declarante e o declaratário, no intuito de enganar terceiros. IV - O artigo 162 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ao falar em acto dissimulado, caracteriza tal simulação como meramente relativa, conduzindo a uma possível anulabilidade em acção a propor pelo Ministério...

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