Acórdão nº 077867 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Outubro de 1989 (caso None)

Data10 Outubro 1989
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: RLJ N119 PAG360.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART41 N3 ART410 N3 ART759 N2. DL 236/80 DE 1980/07/18. CPC67 ART866 N3 N4 ART813 ART814.

Sumário : I - O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada anteriormente, de harmonia com o preceituado no artigo 759, n. 2, do Código Civil. II - A sentença que reconheça ao exequente o direito de retenção sobre a coisa penhorada, não é oponível ao credor hipotecário, pois ainda que não ponha em causa a existência e validade do crédito hipotecário, afecta a sua consistência prática, por redução do património do devedor, opondo-se ao direito de um terceiro juridicamente interessado, incompatível, em alguma medida, com o direito de retenção sobre a coisa hipotecada (e penhorada na execução). III - Só os promitentes comprador e vendedor podem invocar a invalidade decorrente da omissão das formalidades estabelecidas no artigo 410...

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