Acórdão nº 077965 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelJORGE VASCONCELOS
Data da Resolução26 de Junho de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART805 N3. DL 262/83 DE 1983/07/16.

Sum·rio : I - Dado o disposto nos artigos 496, n. 3, e 566, n. 3, do Codigo Civil, o tribunal deve decidir, equitativamente, se ha ou n„o danos n„o patrimoniais mesmo que o lesado os n„o prove. II - Assim, se as circunstancias fizerem presumir ( presunÁ„o natural e simples ) a existencia desses n„o patrimoniais deve o tribunal equitativamente julga-los existentes e fixar o montante da indemnizaÁ„o respectiva. III - Na sua anterior redacÁ„o, o artigo 805, n. 3, do Codigo Civil dispunha que, no caso de credito iliquido, os juros de mora eram devidos apos o credito se tornar liquido por acordo das partes ou mediante decis„o do transito em julgado. IV - Na alteraÁ„o...

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