Acórdão nº 078077 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelSIMÕES VENTURA
Data da Resolução05 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART26 N3 ART1465.

Sum·rio : I - Em qualquer acÁ„o para haver julgamento de merito e imperioso, como condiÁ„o previa, a existencia da legitimidade das partes, devendo estar em juizo os sujeitos da relaÁ„o material controvertida. II - Assim, uma acÁ„o de preferencia, sendo necessaria demonstraÁ„o probatoria dessa qualidade, com o reu h„o-de estar em juizo os sujeitos do contrato de alienaÁ„o celebrado em violaÁ„o da preferencia. III - Apresentando a situaÁ„o controvertida um caso em que existe uma pluralidade de direitos de preferencia concorrentes, merce da pluralidade de arrendatarios do mesmo...

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