Acórdão nº 078359 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Fevereiro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA MACEDO
Data da Resolução01 de Fevereiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1671 N2. CONST82 ART41 N1.

Sumário : I - Garantindo o artigo 41 n. 1 da Constituição a liberdade religiosa, o marido não tem o direito de impor a religião que o agregado familiar deve professar. II - Porem, o exercicio desse direito deve fazer-se em termos de não conflituar com o cumprimento dos deveres familiares, salvo oposição insanavel. III - Não viola o dever de cooperação a Re mulher que, tendo mudado de...

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