Acórdão nº 078437 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Outubro de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJORGE VASCONCELOS
Data da Resolução02 de Outubro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR FAM.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART389 ART1801 ART1865 N5. CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART668 B D ART712 N1 A B ART722 N2 ART729. OTM78 ART205.

JurisprudÍncia Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. ASS STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG79. AC STJ DE 1981/10/22 IN BMJ N310 PAG283.

Sum·rio : I - Na acÁ„o oficiosa de investigaÁ„o de paternidade, a causa de pedir e o acto gerador, ou o facto juridico da procriaÁ„o, que se traduz na filiaÁ„o biologica, natural ou real, isto e, ter sido gerado pelo pretenso pai, por copula fecundante deste. II - Segundo o Assento do Supremo Tribunal de JustiÁa de 25 de Julho de 1978, a averiguaÁ„o da filiaÁ„o biologica constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias. III - Ao Supremo Tribunal de JustiÁa esta vedado pronunciar-se sobre a existencia ou n„o de filiaÁ„o biologica que as instancias disseram inexistir, n„o podendo a decis„o da RelaÁ„o sobre tal materia de facto ser alterada, salvo havendo ofensa duma disposiÁ„o expressa da...

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