Acórdão nº 078661 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Maio de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALMEIDA RIBEIRO
Data da Resolução17 de Maio de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR FAM.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART1793.

Sum·rio : I - Na decis„o sobre o pedido de atribuiÁ„o da casa de morada de familia ha que atender, nos termos do artigo 1 793, n. 1, do Codigo Civil, as necessidades de cada um dos conjuges e ao interesse dos filhos do casal. II - Inexistindo filhos do casal e mostrando-se muito equilibradas as necessidades de qualquer dos ex-conjuges - a casa e propriedade de ambos, nenhum deles tem outra, mas fazem vida autonoma nela o que e facilitado pela sua...

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