Acórdão nº 078675 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Março de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução20 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART712 ART722 ART729. CRP84 ART7.

Sumário : I - Numa acção de reivindicação cabe ao Autor demonstrar em primeiro lugar que tem o direito de propriedade sobre a coisa reivindicada e, depois, que esse direito se encontra ilicitamente na posse ou detenção de outrem. II - Quanto aquele direito de propriedade ha que provar, alem da aquisição derivada, tambem a aquisição originaria, ou seja, que o direito ja existia no transmitente. Esta prova torna-se, porem, desnecessaria se o Autor beneficiar da presunção estabelecida pelo artigo 7 do Codigo de Registo Predial. III - O Supremo Tribunal...

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