Acórdão nº 078793 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Novembro de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSIMÕES VENTURA
Data da Resolução07 de Novembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV867 ART476 ART518 ART2306. CCIV66 ART551 ART562 ART1340 N4. CPC67 ART722 N2 ART729 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/12 IN BMJ N294 PAG341. AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG413. AC STJ DE 1971/10/16 IN BMJ N218 PAG252. AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG373.

Sumário : I - No dominio do Codigo Civil de 1867, para que haja acessão nos termos do seu artigo 2306, deve o autor da acessão possuir o terreno em nome proprio, com boa-fe e justo titulo, ou seja, deve a posse ser titulada, isto e, fundar-se em qualquer modo legitimo de adquirir, e o possuidor estar de boa-fe, por ignorar os eventuais vicios do titulo de aquisição. II - Nos termos do Codigo Civil vigente, a acessão depende, para a sua verificação somente de...

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