Acórdão nº 078809 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 1991 (caso NULL)
Magistrado Responsável | JORGE VASCONCELOS |
Data da Resolução | 19 de Março de 1991 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Na presente acção de indemnização por acidente de viação movida por A, por si e em representação legal da filha - menor B, foi proferida sentença julgando-a improcedente quanto ao Reu C e ao chamado a demanda Estado, absolvendo-os do pedido, e procedente em relação ao Reu D, condenando-o no pagamento as Autoras da pedida indemnização global de 3000000 escudos, bem como se condenaram os Reus C e D, como litigantes de ma fe, a pagar, cada um, a multa de 50000 escudos, e ainda o segundo em igual montante de indemnização a favor do Estado Portugues. Inconformados com esta decisão, recorreram os Reus D e C e a Relação concedeu provimento parcial as apelações, apenas no tocante a condenação do primeiro como litigante de ma fe e na multa aplicada ao segundo, que se reduziu para 20000 escudos, mantendo-se no mais a sentença recorrida. Interpõe o Reu D recurso de revista, em que alega pedir a revogação do acordão, sendo o recorrente responsabilizado apenas em termos da responsabilidade objectiva e os seus co-ReusC e o chamado Estado solidariamente consigo condenados, porquanto violou os artigos 330, 331, 485 a 680 do Codigo de Processo Civil, e os artigos 491, 499, 500 e 501 do Codigo Civil, pelos fundamentos das conclusões que iremos analizar. Contra-alegou o Estado a defender a confirmação do acordão recorrido. Corridos os vistos, cumpre decidir. I - Factos provados: 1- No dia 12 de Agosto de 1980, da parte da tarde o Reu D conduzia o veiculo militar tipo "jeep", com a matricula MX-71-32, pertença do Estado Portugues, pela estrada que liga as localidades Santa Margarida da Coutada e Ralpique da comarca de Abrantes. 2- No "jeep" seguiam como passageiros no banco ao lado do condutor o Reu C e no banco traseiro E e F. 3- A certa altura o "Jeep" despistou-se, capotou e on E ficou debaixo dele. 4- Em consequencia, o E sofreu esmagamento do frontal, do pariental e do temporal esquerdo, fractura da base do craneo e do rochedo direito, hematoma do lobulo frontal e parietal esquerdo, lesões estas que lhe determinaram como consequencia directa e necessaria a morte. 5- O condutor e ocupantes do "Jeep" prestavam serviço militar no Batalhão de Infantaria Mecanizada (BIMEC), aquartelado em Santa Margarida, sendo o Reu D soldado, o Reu C aspirante, o falecido E primeiro cabo e o F furriel miliciano. 6- O falecido E era casado com a Autora A e pai da menor B nascida em 11/8/79. 7- Na data do acidente era oficial de dia ao BIMEC o alferes G. 8- O Reu C solicitou ao reu D que o fosse levar a Malpique, afim de ali ir buscar umas fotografias que estavam no fotografo. 9- Na sequencia de tal solicitação os individuos referidos em 2 sairam do quartel fazendo-se transportar no "jeep". 10- Em Malpique procuraram o fotografo e como fossem informados que ele estava no vizinho lugar de Pereiro, para la se deslocaram no "jeep". 11- No Pereiro aproveitaram para lanchar, comendo pão e chouriço e bebendo cerveja. 12- No fim do lanche iniciaram o regresso ao quartel, fazendo-se transportar no "Jeep". 13- O "jeep" ao descrever numa curva aberta entrou com o rodado direito na berma e percorreu com esse rodado na berma numa distancia de 29 metros. 14- O Reu D, condutor do "jeep" conseguiu entretanto fazer sair esse rodado da berma e entrou na...
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