Acórdão nº 078818 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Junho de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMENERES PIMENTEL
Data da Resolução20 de Junho de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR ECON - DIR BANC.

Legislação Nacional: CCOM888 ART124 - ART127 ART339 ART362. LULL ART17. CPC67 ART653. CCIV66 ART289 ART474 ART476 ART498 N4 ART583. CSC86 ART97. DL 47344 DE 1966/11/25 ART3. DL 32765 DE 1943/04/29 ARTUNICO. DL 598/73 DE 1973/11/08. DL 729-F/75 DE 1975/02/22. DL 132-A/75 DE 1975/03/14. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART39. RCM DE 1976/04/09 IN DR IS 1976/05/27. DL 203/80 DE 1980/06/26.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1936/05/03 IN RLJ N69 PAG13. AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG483.

Sumário : I - De acordo com o artigo 362 do Codigo Comercial, são comerciais todos os emprestimos realizados por estabelecimentos bancarios. II - Nem o Decreto-Lei n. 132-A/75, de 14 de Março, que, emanado do Conselho da Revolução, decretou a nacionalização da generalidade das instituições de credito, nem o Decreto-Lei n. 729-F/75, de 22 de Dezembro, introduziram alterações nas competencias dos estabelecimentos bancarios. III - O Decreto-Lei n. 32765, de 29 de Abril de 1943, ao dispor no seu artigo unico, que os contratos de mutuo ou usura, seja qual for o seu valor, quando feitos por estabelelecimentos de credito autorizados, podem provar-se por escrito particular, ainda mesmo que a outra parte contratante não seja comerciante, não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 47344 de 25 de Novembro de 1966 (Lei aprovadora do Codigo Civil de 1966). IV - Em materia de relações entre a obrigação causal, fundamental ou subjacente e a obrigação cambiaria, e doutrina corrente, fundada no artigo 27 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças (LUUL), que o obrigado cambiario pode, no dominio das relações imediatas, opor ao portador da letra os meios de defesa que resultem da relação causal; dai que se esta for um contrato de mutuo sujeito pela lei a escritura publica, possa o devedor cambiario (e mutuario) opor ao credor (e mutuante) a nulidade do mutuo não constituido por...

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