Acórdão nº 078862 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Maio de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelMENERES PIMENTEL
Data da Resolução22 de Maio de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N4 ART1873 N1.

Sumário : I - Em acções de investigação de paternidade, os autores podem propo-las durante a sua menoridade, nos dois primeiros anos posteriores a aquisição da maioridade ou emancipação, ou dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou o tratamento como filho por parte do investigado. II - Tem-se justificado esta ultima possibilidsade de prazo da propositura da acção com o fundamento de, durante a ocorrencia do referido tratamento, se verificar como que uma impossibilidade moral de investigar. III - Tendo o pretenso pai falecido em 5 de Fevereiro de 1985 e a acção sido proposta em 3 de Dezembro do mesmo ano, e tendo-se provado que "ate poucos dias" antes daquele falecimento o investigado chamava os autores como filhos...

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