Acórdão nº 079026 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Dezembro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelMOREIRA MATEUS
Data da Resolução06 de Dezembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART970. CCIV66 ART1111 ART1311 N2.

Sum·rio : I - E pelo pedido que se determina a propriedade ou impropriedade do meio processual empregado. No entanto, havera muitas vezes necessidade de recorrer a causa de pedir para, com seguranÁa, se determinar qual a forma do processo adequado a situaÁ„o concreta. II - O pedido de entrega ou restituiÁ„o de um predio so tem que ser formulado em acÁ„o de despejo quando tiver por fundamento a denuncia, a resoluÁ„o ou a caducidade de um contrato de arrendamento. III - O pedido so se fundamenta na caducidade quando a acÁ„o e proposta contra o inquilino que, n„o obstante a caducidade, se encontrava abusivamente no local arrendado ou contra aqueles que, n„o sendo inquilinos, ali residiam legitimamente enquanto o arrendamento subsistiu. IV - Se o autor alega que o reu so depois da morte do arrendatario passou a ocupar o predio, a acÁ„o de despejo n„o e a adequada a situaÁ„o concreta. V - S„o dois os pedidos que integram e caracterizam a acÁ„o de reivindicaÁ„o...

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