Acórdão nº 079149 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Janeiro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBEÇA PEREIRA
Data da Resolução08 de Janeiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART15 N1 ART40. CCIV66 ART483. RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART187 PAR2 ART188 C ART213 ART217 PAR1 ART218 PAR1.

Sumário : I - Nos termos do Codigo da Estrada e do Regulamento de Transportes em Automoveis, aprovado pelo Decreto n. 37272, a entrada e saida de passageiros far-se-a pela direita e o mais rapidamente possivel, so nas paragens, sob pena de multa para o condutor e para o passageiro. II - Não e ilicita a conduta do condutor que, depois de sair da paragem, abrandou a velocidade do veiculo, mudou de direcção para a direita e abriu novamente a porta para permitir a entrada de dois passageiros e a fechou quando o autor tentava entrar por ela, tendo passado por cima do pe do autor com uma das rodas dianteiras que sobressaia do conjunto da carroceria. III - O acto ilicito do condutor foi ter aberto a porta do autocarro para deixar entrar dois...

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