Acórdão nº 079437 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRICARDO DA VELHA
Data da Resolução05 de Julho de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1337 ART1688 ART1689 N1 N2 N3 ART1732 ART1733 ART1753 ART1789 N1 N3 ART1790. CPC67 ART1052 ART1327 N4 ART1351 ART1373 ART1395 ART1404 N1.

Sumário : I - So não ha necessidade de proceder a inventario quando o regime de bens do casal for o de separação (artigo 1404, n. 1 do Codigo Civil). II - Dado que o regime de compropriedade tem regras proprias para por termo a indivisão, que e a acção de divisão de coisa comum, esta não esta pendente da existencia de divorcio, porque se trata de relações patrimoniais independentes do casamento. III - No regime de separação cada um dos esposados conserva o dominio e função de todos os seus bens presentes e futuros, podendo dispor deles livremente. IV - O inventario não se destina apenas a dividir os bens comuns dos conjuges, mas a liquidar as responsabilidades mutuas e bem assim as dividas do casal, quer as comunicaveis, quer as não comunicaveis, o que supõe, em qualquer dos casos, a relacionação dos bens...

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