Acórdão nº 079545 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Dezembro de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRICARDO DA VELHA
Data da Resolução13 de Dezembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART2024 ART2030 N1 N2 ART2068 ART2097 ART2098.

Sumário : I - A titularidade das relações juridicas patrimoniais de uma pessoa falecida transfere-se para os seus herdeiros (artigo 2024 e 2030 ns. 1 e 2 do Codigo Civil), respondendo a herança pelas despesas e pelo pagamento das dividas do falecido (artigo 2068 e 2097 do Codigo Civil). II - Apos a partilha, os herdeiros continuam responsaveis pelas dividas do falecido, ja não indirectamente como titulares do patrimonio autonomo (artigo 2097), mas directamente como titulares dos bens que constituem a sua quota...

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