Acórdão nº 079704 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelBEÇA PEREIRA
Data da Resolução19 de Fevereiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART616 N1 ART628 ART280. CPC67 ART661 N1.

Sumário : I - Enquanto no dominio do Codigo Civil de 1867 a acção pauliana era concebida como uma acção revogatoria, fazendo reverter os bens alienados ao patrimonio do devedor em beneficio de seus credores no dominio do codigo de 1966, nos termos do artigo 616 n. 1, o acto visado pela acção, embora valido. sofre de ineficacia relativa quanto ao credor, o qual pode executar os bens alienados no patrimonio do obrigado a restituição. II - O prejuizo causado ao credor pelo acto impugnado, como requisito essencial da acção pauliana, deve reportar-se, nos termos de artigo 610 do Codigo Civil, a data em que o acto foi praticado. III - Tendo o actual Codigo Civil inovado no aspecto de permitir a acção pauliana, mesmo no caso de não anterioridade do credito em relação ao acto prejudicial, exige contudo que o devedor tenha agido dolosamente com o fim de impedir a satisfação do...

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