Acórdão nº 080302 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelCABRAL DE ANDRADE
Data da Resolução31 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART237 ART342 ART416 - ART418 ART1410. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 ART3. CPC67 ART1458.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/15 IN BMJ N337 PAG348. AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N320 PAG416.

Sumário : I - Ao direito de preferencia do arrendatario habitacional e aplicavel, com as necessarias adaptações, o disposto nos artigos 416 a 418 e 141 do Codigo Civil. II - Nos termos dos artigos 416 n. 1 e 141 n. 1 do Codigo Civil, o proprietario da fracção arrendada que a queira vender, deve comunicar ao titular do direito de preferencia todos os elementos indispensaveis a formação da sua vontade de exercer ou não o direito, nomeadamente as clausulas do respectivo contrato e os elementos essenciais a alienação. III - Não podem considerar-se comunicação para os efeitos do artigo 416 do Codigo Civil as cartas enviadas ao Autor em...

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