Acórdão nº 080548 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMOREIRA MATEUS
Data da Resolução24 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1111. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART26 ART36. L 76/77 DE 1977/09/29 ART22. CRC78 ART5 ART261.

Sumário : I - Numa acção de reivindicação de prédio rústico proposta, segundo os padrões normais, na vigência da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, a referência, feita na petição inicial, de que o réu justifica a ocupação do prédio com o facto de ser neto de um casal já falecido, a quem o prédio estivera anteriormente arrendado, invocando tratar-se de arrendamento urbano, não significa que os autores tenham limitado, à partida, o exercício do seu direito, mas sim que pretenderam afastar a possível conclusão de que naquele parentesco se pudesse fundar a legitimidade da ocupação. II - Com efeito, qualificando eles o arrendamento como rural, e não permitindo a Lei n. 76/77, então em vigor, a transmissão do arrendamento por morte do arrendatário, é óbvio que, com a referência a tal parentesco, não podem os autores ter querido antecipar-se à arguição da correspondente excepção, limitando à partida o...

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