Acórdão nº 080695 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Junho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARIO NORONHA
Data da Resolução11 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR TRIB - DIR FISC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1276 ART1278 ART1279 ART1285. CPC67 ART1037. CPCI63 ART179 ART180 ART186. ETAF84 ART51 N1 H ART62 N1 G. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1.

Jurisprudência Nacional: AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.

Sumário : I - Sendo, parte de um predio, arrematado em 29 de Maio de 1987 no tribunal comum, posteriormente arrematado por outrem em execução fiscal em 12 de Outubro de 1988, a jurisdição competente para dirimir a pretensão possessoria do 1 arrematante sobre o objecto arrematado cabe aos tribunais tributarios, conforme deriva dos artigos 1285 1285 do Codigo Civil, artigos 179, 180 e 186doCodigo de Processo das Contribuições e Impostos e artigo 62 n. 1 alinea g) do Estatuto dos Tribunais Administrativos. III - O tribunal...

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