Acórdão nº 080710 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelTATO MARINHO
Data da Resolução12 de Junho de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - A e mulher B e C e mulher D intentaram no Tribunal Judicial da comarca de Sintra providencia cautelar de restituição de posse contra E e mulher F pedindo que sejam os requerentes restituidos a posse de sub-sub-cave esquerda existente, no Lote 7 de Quinta de Samaritana, em Belas, onde funciona o estabelecimento de cafe, snack-bar, Cervejaria denominada "Samaritana" e bem assim a posse de todos os bens de natureza consumivel que constituem o seu recheio, ja oportunamente identificados, bem como todo o seu equipamento, tambem ja descrito, e respectivo alvara de licença de porta aberta, de que os requeridos abusivamente tambem se apossaram. Fundamentam o seu, pedido no facto de os requeridos por Contrato Verbal de 1 de Janeiro de 1989 terem dado de arrendamento aos requerentes do mencionado estabelecimento mediante a renda mensal de 60000 escudos e destinando-o ao exercicio de uma actividade Hoteleira. Em 14 de Junho, os requeridos que ja se tinham recusado a receber a renda, pelas 7 horas e 30 minutos arrombaram as portas do estabelecimento, entraram nele depois de terem procedido a substituição das fechaduras e apropriaram-se dele bem como de todo o seu recheio e equipamento. Citados, contestaram os requeridos, invocaram um contrato- - promessa de cessão de quotas de sociedade comercial SAMARITANAS - Actividades Hoteleiras, Limitada com sede e estabelecimento na referida sub-cave. Articularam ainda, que o requerido marido entrou no estabelecimento com uma chave que lhe foi entregue por um dos requerentes marido e acompanhado da Guarda Nacional Republicana do Cacem, retomou o estabelecimento, dando conhecimento do facto aos requerentes a quem convidou para irem buscar o que eventualmente lhes pertencia. Inquiridas as testemunhas foi proferida sentença julgando improcedente a pretensão dos requerentes. Interposto agravo a Relação negou provimento. Interposto novo recurso de agravo alegaram os requerentes formulando as seguintes conclusões: - A decisão proferida pelo tribunal "a quo" e injusta e não se encontra proferida de acordo com a prova dos autos. - Quem for perturbado ou esbulhado por outrem no exercicio dos seus direitos, pode usar da providencia cautelar de restituição provisoria de posse com vista a restituição da mesma. - Ora, provado esta que os agravantes tinham a posse do estabelecimento comercial referido. - Que, no dia 14 de Junho de 1989, pela madrugada, o requerido marido e dois acompanhantes deste dirigiu-se ao estabelecimento, com vista a arromba-lo e ali entrar pela força e, naquele momento so não conseguiu os seus intentos dada a intervenção do guarda-nocturno que inclusivamente teve de chamar um piquete de Guarda Nacional Republicana do Cacem. - Logo que tal piquete voltou a secção e logo que o Guarda-Nocturno deu por concluido o seu turno de serviço, o requerido marido e os seus dois...

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