Acórdão nº 080710 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1991 (caso None)
Magistrado Responsável | TATO MARINHO |
Data da Resolução | 12 de Junho de 1991 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - A e mulher B e C e mulher D intentaram no Tribunal Judicial da comarca de Sintra providencia cautelar de restituição de posse contra E e mulher F pedindo que sejam os requerentes restituidos a posse de sub-sub-cave esquerda existente, no Lote 7 de Quinta de Samaritana, em Belas, onde funciona o estabelecimento de cafe, snack-bar, Cervejaria denominada "Samaritana" e bem assim a posse de todos os bens de natureza consumivel que constituem o seu recheio, ja oportunamente identificados, bem como todo o seu equipamento, tambem ja descrito, e respectivo alvara de licença de porta aberta, de que os requeridos abusivamente tambem se apossaram. Fundamentam o seu, pedido no facto de os requeridos por Contrato Verbal de 1 de Janeiro de 1989 terem dado de arrendamento aos requerentes do mencionado estabelecimento mediante a renda mensal de 60000 escudos e destinando-o ao exercicio de uma actividade Hoteleira. Em 14 de Junho, os requeridos que ja se tinham recusado a receber a renda, pelas 7 horas e 30 minutos arrombaram as portas do estabelecimento, entraram nele depois de terem procedido a substituição das fechaduras e apropriaram-se dele bem como de todo o seu recheio e equipamento. Citados, contestaram os requeridos, invocaram um contrato- - promessa de cessão de quotas de sociedade comercial SAMARITANAS - Actividades Hoteleiras, Limitada com sede e estabelecimento na referida sub-cave. Articularam ainda, que o requerido marido entrou no estabelecimento com uma chave que lhe foi entregue por um dos requerentes marido e acompanhado da Guarda Nacional Republicana do Cacem, retomou o estabelecimento, dando conhecimento do facto aos requerentes a quem convidou para irem buscar o que eventualmente lhes pertencia. Inquiridas as testemunhas foi proferida sentença julgando improcedente a pretensão dos requerentes. Interposto agravo a Relação negou provimento. Interposto novo recurso de agravo alegaram os requerentes formulando as seguintes conclusões: - A decisão proferida pelo tribunal "a quo" e injusta e não se encontra proferida de acordo com a prova dos autos. - Quem for perturbado ou esbulhado por outrem no exercicio dos seus direitos, pode usar da providencia cautelar de restituição provisoria de posse com vista a restituição da mesma. - Ora, provado esta que os agravantes tinham a posse do estabelecimento comercial referido. - Que, no dia 14 de Junho de 1989, pela madrugada, o requerido marido e dois acompanhantes deste dirigiu-se ao estabelecimento, com vista a arromba-lo e ali entrar pela força e, naquele momento so não conseguiu os seus intentos dada a intervenção do guarda-nocturno que inclusivamente teve de chamar um piquete de Guarda Nacional Republicana do Cacem. - Logo que tal piquete voltou a secção e logo que o Guarda-Nocturno deu por concluido o seu turno de serviço, o requerido marido e os seus dois...
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