Acórdão nº 080751 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Novembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelMAXIMO GUIMARÃES
Data da Resolução14 de Novembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR COM - TIT CREDITO.

LegislaÁ„o Nacional: LULL ART38 ART44. CNOT67 ART33 N3.

Sum·rio : I - O prazo do protesto por falta de pagamento da letra e contado do termo dos dois dias imediatos ao dia fixado (artigo 38 e 44 da Lei Uniforme Sobre Letras e LivranÁas); II - Assim aos agentes bancarios, ainda a esse prazo, acresce mais um dia, nos termos do n. 3 do artigo 133 do Codigo do Notariado. III - Esta...

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