Acórdão nº 080814 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Outubro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBEÇA PEREIRA
Data da Resolução22 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça. A recorre de revista do acórdão da Relação de Coimbra (pags. 96 e 91), que negam as confirmações da sentença de 22 de Abril de 1971, proferida pelo Tribunal Superior - Sala, de Porto Rico, que decretou o divorcio entre os ora recorrente e recorrido B, declarou a recorrente conjuge inocente e atribuiu à A o poder paternal sobre um filho menor do casal (p. 6). Na sua alegação, a recorrente concluiu: a) para que uma sentença estrangeira seja confirmada em Portugal, é necessário que o réu tenha sido citado devidamente. b) tratando-se de disposição criada no interesse do réu, já assim não sera se este se conformou com tal decisão. c) o que sucedeu aqui, pois o recorrido voltou a casar-se em 20-07-72, dizendo-se então divorciado, como se verifica da certidão de casamento junta a pags. 57 - 58, devidamente traduzida e legalizada. d) não arguida de falsa. e) tratando-se das provas de factos relativa a direitos indisponíveis, a prova teria que ser feita através de documento autentico, como aconteceu. f) essa certidão, emitida em pais estrangeiro, na conformidade da lei respectiva, faz prova como faria documento da mesma natureza, exarado em Portugal. h) foi violado o artigo 365, I, Código Civil. Nestas bases, pediu a revogação da decisão recorrida, e a confirmação da apontada sentença de Porto Rico. O recorrido alegou no sentido de se negar essa confirmação (pag. 115, 1). Mantendo-se a inexistência de questões que obstassem ao conhecimento do recurso ele se passa, na base de que o seu âmbito é dado pelas conclusões da alegação da recorrente, como resulta do artigo 690, I, C.P.C. (por todos, Alberto dos Reis Código Anotado, V, pags. 56, 310, 375). O acórdão recorrido considerou provado que o tribunal de primeira instância de Porto Rico, Sala de Cagnes, proferiu a sentença de 22 de Abril de 1971, constante do documento autentico, emitido por esse Tribunal e junto a f. 6; a qual com base em separação continua das partes por mais de três anos, declarou "...roto y disuelto..." ou seja quebrado e dissolvido, o vinculo matrimonial existente entre a A e o B; tendo aquela como cônjuge inocente, a quem foi confiado o poder paternal sobre um filho menor do casal. O mesmo acórdão negou a confirmação desta sentença unicamente por haver entendido não estar verificado o requisito posto pelo artigo 1096, e, C.P.C., ou seja a citação do aqui recorrido na acção de divorcio, que correu pelo Tribunal de Porto Rico. Acrescentou...

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