Acórdão nº 080859 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Novembro de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRAMIRO VIDIGAL
Data da Resolução17 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART456 N3 ART676 N1. CCIV66 ART236 ART238 ART627. LULL ART30 ART31 ART32 ART70.

Sumário : I - A interpretação da vontade expressa numa carta-contrato, pode ser levada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça, pois trata-se de apurar não unicamente a vontade real, mas a vinculação jurídica dos sujeitos negociais; o sentido jurídicamente relevante que as suas declarações comportam à luz, entre outros, dos artigos 236 e 238 do Código Civil, e a aplicação ou preterição de regras jurídicas, é questão de direito. II - Da declaração, exarada numa carta-contrato, de que o seu subscritor assinou como avalista do sacador inteira e solidária responsabilidade pelas obrigações por este contraídas perante o Banco a quem a carta é dirigida como beneficiário do crédito concedido e autoriza o Banco a efectuar, no vencimento das obrigações, o correspondente débito em...

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