Acórdão nº 080864 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 1991 (caso NULL)

Data29 Outubro 1991
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam, em conferencia, neste Supremo Tribunal de Justiça: No 8 Juizo Civel da comarca de Lisboa, O agente do Ministerio Publico intentou contra A, acção de investigação de paternidade para que o menor B seja reconhecido como filho dele Reu. Este, por impugnação, contestou a acção confessando a manutenção de poucas relações sexuais com a mãe do menor, o mau comportamento desta e o coito com outros homens no periodo legal da concepção. Seguiu o processo normais tramites, tendo-se procedido, no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, o exame de paternidade que concluiu que A não pode ser excluido da paternidade daquele menor e que, quando comparado com um individuo ao acaso da mesma população apresenta uma probabilidade de paternidade de 99,99% que equivale a paternidade "praticamente provada". Efectuada audiencia de discussão e julgamento, foi proferida decisão que julgou procedente o pedido formulado. Sem exito, o Reu recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa. Novo recurso para este Supremo Tribunal de Justiça em que alega: a) o Assento n. 4/83 estabelece imperativamente que na falta de presunção legal de paternidade, cabe ao autor, em acção de investigação, fazer a prova da exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado no periodo legal da concepção; b) o que não foi feito; c) sendo, ao inves, demonstrada a situação contraria - respostas aos quesitos 7 e 12; d) o Acordão recorrido, ao exigir como unico e decisivo elemento a prova pericial - circunscrita tão somente ao ora recorrente - atentou contra a doutrina do Assento citado, violando-a; e) devera o Acordão recorrido ser revogado. Em contra-alegações o Excelentissimo Procurador Geral Adjunto manifesta-se pela manutenção do julgado. Tudo visto. Vem dado como demonstrado: No dia 23 de Dezembro de 1980, na freguesia de S. Jorge de Arroios, deste concelho e comarca, nasceu o menor B - alinea A. da especificação; o qual foi registado apenas como filho de C - alinea B.; entre a mãe do menor e o reu não existem quaisquer relações de parentesco ou afinidade - alinea C.; a presente acção foi julgada viavel por despacho proferido no processo de averiguação oficiosa n. 845, que correu termos na 3 secção do 1 Juizo do Tribunal de Familia de Lisboa - alinea D.; a mãe do menor e o reu conheceram-se em 1979, no estabelecimento em que a mesma estava empregada - resposta ao quesito 2; em Novembro de 1979, a mãe do menor e o reu mantiveram relações de copula um com o...

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