Acórdão nº 080865 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Setembro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMENERES PIMENTEL
Data da Resolução25 de Setembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4ED V2 PAG87 PAG118 E SOBRE O CONTRATO-PROMESSA PAG162.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART430 N3 ART437 ART442 N1 N2 N3 N4 N5 ART804 N2 ART808 N1 N2 ART830 N1 N2 N3. DL 236/80 DE 1980/07/18.

Sumário : I - A violação do dever de prestar, por causa imputavel ao devedor, pode revestir uma dupla forma: incumprimento definitivo e mora. II - Ha incumprimento definitivo nos seguintes casos: a) perda do interesse para o credor na prestação devida coincidente com a mora culposa do devedor: b) não realização pelo devedor, ocorrendo mora no cumprimento, da prestação dentro do prazo que razoavelmente tiver sido fixado pelo credor (artigo 808 n. 1 do codigo civil); c) declaração pelo devedor de não querer cumprir, havendo mora do devedor e sendo a prestação ainda possivel com interesse para o credor; d) não realização da prestação no tempo previsto, tendo a prestação um prazo certo (obrigação de data fixa ou de prazo essencial), pela perda do seu interesse para o credor (artigo 808 n. 1 do codigo civil), sendo esta perda de interesse apreciada objectivamente (artigo 808 n. 2 do mesmo codigo). III - A mora do devedor (artigo 804 n. 1 do codigo civil) e o atraso culposo no cumprimento da obrigação, continuando a prestação a ser ainda possivel. IV - Não havendo no contrato clausula a considerar o prazo fixado como essencial, ou resultando que o prazo foi fixado sem as caracteristicas da essencialidade, não pode qualquer dos promitentes resolver o contrato-promessa com fundamento em incumprimento definitivo. V - Ao contrato-promessa celebrado em 30 de Julho de 1976, cujo incumprimento se tenha verificado apos 18 de Julho de 1980, data da publicação do decreto-lei n. 236/80, e...

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