Acórdão nº 080925 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução26 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Indicações Eventuais: M ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBG PAG316. A VARELA DAS OBG EM GERAL VII 3ED PAG53. P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VI 3ED PAG544.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART560 N1 N2 N3 ART781 ART805 N1. DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5 N2 N3 N4 N6.

Sumário : I - Quando a divida puder ser paga em duas ou mais prestações, a falta de pagamento de uma delas importa o vencimento de todas (artigo 781 do Codigo Civil). II - O imediato vencimento de todas as prestações significa a sua imediata exigibilidade, e não que o prazo de pagamento de todas as prestações em divida seja o da 1 prestação em falta, porque o prazo de pagamento so se determina com a interpelação do devedor para pagar todas as prestações ainda em divida. III - O vencimento de todas as prestações ainda em divida constitui um beneficio que a lei concede - mas não impõe - ao credor. IV - O...

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