Acórdão nº 081144 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARIO NORONHA
Data da Resolução09 de Julho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCOM888 ART339. LULL ART38 ART70 ART76 N2 ART77. CCIV66 ART1142.

Sumário : I - Sendo a relação cambiária inteiramente independente da que lhe deu origem, o vencimento daquela é determinado segundo a Lei Uniforme - artigo 38 e 77. II - A livrança, quando omissa quanto á data do seu vencimento, tem de ser considerada uma livrança á vista, pagável à sua apresentação - artigo 76 2. período da Lei Uniforme - destinando-se a garantir, por via executiva, o pagamento total daquilo que, à altura, se mostre em dívida, no caso de o mutuário faltar ao...

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