Acórdão nº 081240 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Novembro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA FONSECA
Data da Resolução19 de Novembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL REGIONAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: DL 106/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1 ART53. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 F ART51 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 ART7. RGEU51 ART165. CPC67 ART193. CADM40 ART816.

Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1988/06/23 IN AD N328 PAG440.

Sumário : I - Estando-se perante um acto administrativo praticado por um Município, considerado ilegal, mas que constitui mera execução de uma deliberação camarária, deve a mesma ser impugnada junto do respectivo tribunal administrativo de círculo, podendo pedir-se a suspensão da eficácia do acto administrativo recorrido, independentemente da possibilidade de efectivação da responsabilidade por prejuízos emergentes de actos de gestão pública. II - Em relação a pedidos em que se colocam questões...

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