Acórdão nº 081362 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelPIRES DE LIMA
Data da Resolução05 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 ART508.

Sumário : I - Os limites da responsabilidade objectiva estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil são os que se encontrem em vigor a data da verificação dos factos que dão origem a indemnização, no caso no ano de 1982 ou seja na versão original do Codigo Civil de 1966. II - Tendo resultado do acidente de viação lesões na pessoa do recorrente e danos em coisas suas, cada um deste tipo de ofensas tem um limite maximo de indemnização, pelo que não podem ser consideradas conjuntamente para o calculo da...

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