Acórdão nº 081378 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelJOSE MAGALHÃES
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART804 ART805 ART806.

Sum·rio : I - Numa obrigaÁ„o sem prazo certo, o devedor so fica constituido em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir (artigo 805, n. 1, do Codigo Civil). II - Verificando-se que a unica interpelaÁ„o para pagamento da obrigaÁ„o (sem prazo certo) foi a recebida atraves da citaÁ„o na acÁ„o, so a partir desta data s„o devidos juros (artigo 804, 805 e 806, do Codigo Civil).

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