Acórdão nº 081485 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE MAGALHÃES
Data da Resolução11 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, instaurou no Tribunal de Familia do Porto, onde correu termos pelo segundo juizo, a presente acção de divorcio contra seu marido B, pedindo que, na sua procedencia, se decretasse o divorcio de ambos com culpa exclusiva dele. Invocou, para o efeito, o facto de o reu não fazer vida com ela, de lhe chamar puta, vaca, ordinaria e fressureira com intenção de a ofender, de se embriagar, de acompanhar com mulheres de mau porte, de varias vezes a ter ameaçado e agredido fisicamente e ainda - o que fez em articulado superveniente - de vir acompanhando, em locais publicos e privados, uma senhora a quem leva para a casa, onde o casal residia, com a qual pernoita. O reu contestou, impugnando os factos que lhe são atribuidos e dizendo que sempre ele e a esposa se deram bem durante os seus 32 anos de casados. Elaborados o despacho saneador, a especificação e o questionario - este ultimo aditado com os factos alegados no articulado superveniente -, prosseguiram os autos ate ao julgamento. Feito este, foi proferida a sentença de fls 78 e 79, a decretar o divorcio dos dois interessados, a declarar o reu o unico culpado e a condenar este como litigante de ma fe. O reu recorreu, mas a Relação do Porto confirmou o julgado da primeira instancia. E do acordão da Relação que o reu traz agora o presente recurso, pretendendo a revogação do mesmo e que ele se substitua "por outro que absolva o recorrente do pedido". Formula as seguintes conclusões: 1) Os factos dados como provados - agressão fisica , falta de dialogo acerca da filha - casada e com filhos - e a dormirem em camas separadas - não constituem violação grave e reiterada dos deveres conjugais, de modo a por termo a um casamento de mais de 30 anos; e 2) O venerando Tribunal da Relação do Porto, ao confirmar a douta sentença apelada, violou, "a contrario sensu", o disposto nos arts 1672 e 1799 do Codigo Civil. A parte contraria defende a manutenção do decidido. Obtidos os vistos legais, cumpre apreciar e resolver. 1 - Começamos por aludir aos factos dados como assentes. São eles: a) A autora e o reu contrairam casamento entre si em 26 de Julho de 1958; b) O reu chama a autora de "puta" e "vaca"; c) A autora e o reu não se falam; d) Nem o reu dialoga com a autora sobre a vida do casal e sobre a filha; e) A autora e o reu dormem em camas e quartos separados; e f) No dia 25 de Março de 1989 o reu agrediu fisicamente a autora, causando-lhe ferimentos na cabeça e na...

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