Acórdão nº 081493 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelESTELITA DE MENDONÇA
Data da Resolução03 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR ASSOC.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART177.

Sum·rio : Se uma assembleia geral resolve suspender-se para continuar com o mesmo objecto da convocatoria, n„o pode proceder-se a nova assembleia geral, ignorando-se a deliberaÁ„o de continuaÁ„o, sobre o mesmo assunto, por a anterior n„o ter sido considerada anulada nem o podendo...

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