Acórdão nº 081602 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1992 (caso None)

Data26 Maio 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: L 14/78 DE 1978/03/23 ARTUNICO. CCIV66 ART289 ART432 ART434 ART436 N1 ART559 N1 ART795 ART798 ART801 N1 N2 N3 ART806 N1 N2 ART808 ART813. PORT 339/87 DE 1987/04/24. PORT 581/83 DE 1983/05/18. CPC67 ART664 ART690 ART713 N2.

Sumário : I - Em abertura de credito bancario, onde se convencionou que a disponibilização das prestações ("fatias") dependia da correcta aplicação de dinheiros anteriores, sujeitando-se os financiados a rigorosa e vasta fiscalização, a aplicação incorrecta de 5,5% do financiado e consideravel e justifica a suspensão das prestações seguintes. II - Se, depois, o banco financiador diz por escrito "cancelar o emprestimo e não autorizar mais utilizações", e isso e avalizado judiciariamente, tal traduz licita resolução do contrato. III - Resolvido este, não mais são devidos juros contratuais - - o convenio deixou de existir -, e tratando-se de inexecução de obrigação pecuniaria, são apenas devidos os juros legais (artigos 795, 798, 801 e 806 do Codigo Civil). IV - A natureza da obrigação pecuniaria faz presumir...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT