Acórdão nº 081607 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Abril de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA MATOS
Data da Resolução02 de Abril de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART722. CCIV66 ART366 ART376 N3.

Sum·rio : I - Nos termos do artigo 722 do Codigo do Processo Civil o erro na apreciaÁ„o das provas e na fixaÁ„o dos factos materiais da causa n„o pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposiÁ„o expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto em que fixe a forÁa probatoria de determinado meio de prova. II - Nenhuma disposiÁ„o expressa da lei exigia, no caso de contrato-promessa de compra e venda de cortiÁa, qualquer prova especial e o n. 3 do artigo 376 do Codigo Civil ao dispor que, se o documento contiver notas...

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